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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Legislação

No Brasil considera-se como educação infantil o período de vida escolar em que se atendem, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de "creche". O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola". Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento o registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças PRÉ-ESCOLA, pois alunos com seis anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Os dispositivos legais que estabeleceram as modificações citadas são os seguintes:
§  O Projeto de Lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida deverá ser implantada até 2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.

O Brasil sempre sofreu a influência de métodos de ensino de outros países. Essa influência se nota na grande quantidade de colégios particulares estrangeiros no país, principalmente os colégios de ensino bilíngue, no qual as crianças desde cedo tem o contato com uma língua estrangeira, além da língua pátria. No começo do século XX muitas escolas, hoje ditas tradicionais, se estabeleceram pelo país.



pt.wikipedia.org

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